Regulamento de participação
Condições
Gerais
1) O Concurso Internacional de Música “Cidade de Almada” realizar-se-á em
Almada, sendo organizado pela Academia de Música de Almada.
2) O concurso decorrerá de 20 a 23 de
Março de 2013.
3) As provas de guitarra realizar-se-ão
no Solar dos Zagallos, Sobreda, Almada e as provas de piano no Convento dos
Capuchos, Costa da Caparica, Almada.
4) As provas são públicas e os
participantes atuarão por ordem de sorteio, dentro do nível a que concorrem.
5) Serão aceites a concurso estudantes
de guitarra e piano, de qualquer nacionalidade cujas idades cumpram os limites
definidos pelos níveis de participação até ao dia 31 de Dezembro de 2012 e que
apresentem o programa estipulado pelo presente regulamento.
6) A necessária inscrição acompanhada
de todos os materiais a apresentar, bem como a prova de pagamento da respectiva
taxa, devem ser enviados até ao dia 4 de Março de 2013 e endereçados a:
Concurso Internacional de Música “Cidade
de Almada”
Academia de Música de Almada
Avenida da
Liberdade, 20 – Piso 3
2825-861
Trafaria
7) Requisitos
para inscrição:
a. Boletim de inscrição;
b. Fotocópia da Cédula, Bilhete de
Identidade ou Cartão do Cidadão;
c. Foto tipo passe;
d. Pagamento de €30,00 (trinta euros),
podendo ser efectuado através de:
1. Cheque emitido à ordem de
"Almamúsica Produções Musicais, Lda.";
2. Entrega de numerário na Secretaria
da A.M.A.;
3. Transferência bancária para o NIB:
0035 0712 00001884730 56, com entrega do comprovativo na secretaria, ou envio
via CTT juntamente com a inscrição.
e. Em caso de desistência, o valor pago
não será reembolsado;
f. As cópias das partituras das obras a
apresentar devem ser enviadas por correio normal, indicando o nome do
participante, juntamente com a inscrição;
8) Os
participantes receberão a confirmação da inscrição por correio electrónico,
assim como as informações sobre dia e hora das suas provas/sorteio até ao dia
11 de Março de 2013.
9) O número de participantes em cada
nível é limitado à capacidade logística.
10) Os programas a apresentar não
poderão ser alterados a partir do dia 4 de Março de 2013.
11) Todas as obras devem ser
apresentadas de memória.
12) Não serão permitidas obras que
necessitem a utilização de acompanhamento de piano.
13)
Nas provas finais
não podem ser incluídas obras já interpretadas nas provas eliminatórias.
14) O júri reserva-se o direito de não
atribuir algum dos prémios e de atribuir prémios ex-aequo e/ou menções honrosas.
15) No caso da atribuição de prémios ex-aequo dos níveis III, IV e V, os
mesmos serão repartidos pelos laureados.
16) As decisões do júri são soberanas.
17) Quando um participante a concurso é
aluno de um dos elementos do júri, este deve abster-se de qualquer avaliação
sobre o mesmo.
18) No dia 23 de Março pelas 21horas realizar-se-á
o concerto de laureados com a entrega de diplomas e prémios.
19) Os concorrentes laureados devem
estar presentes na cerimónia de entrega de prémios e os indicados pelo júri
deverão participar no concerto de encerramento, sob pena de não receberem os
respectivos diplomas e prémios. Este concerto não será
remunerado.
20) A organização poderá efetuar
registos fotográficos, áudio ou vídeo das provas dos concorrentes e de outras
apresentações integradas no concurso para fins de divulgação, não podendo ser
exigida por parte dos participantes qualquer compensação monetária.
21) O alojamento dos participantes e
acompanhantes é da total responsabilidade dos mesmos. A organização estabeleceu
protocolos com algumas entidades para obter descontos especiais para os
participantes no concurso e acompanhantes.
Esta informação
encontra-se disponível no blogue:
22) A organização do concurso não é
responsável por quaisquer perdas ou danos em objectos pessoais ou instrumentos
nos locais onde decorre o concurso ou as atividade complementares
23) Os casos omissos serão resolvidos pela
organização do concurso.